NOVIDADES
Conforme Nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Acordo tem como objetivo fortalecer a cooperação no âmbito econômico entre os países, em que as peças e os veículos vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas, mas o intervalo para o livre comércio variará entre eles.
De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 10.448, o presente Acordo terá duração indefinida. E conforme Art. 6º, o Acordo também fica aberto à adesão, mediante negociação prévia, dos demais países-membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI.
Para conferir o Decreto nº 10.448 na íntegra, clique aqui.
Fonte Site ABTI
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